O ordenamento jurídico português consagra o princípio do superior interesse da criança, impondo aos progenitores deveres inalienáveis no que concerne ao seu desenvolvimento integral. A relação entre pais e filhos não se funda no poder absoluto, mas sim na responsabilidade parental, orientada pelo respeito à dignidade e bem-estar do menor.

Nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Código Civil, a criança tem direito à segurança, educação, saúde e convívio familiar equilibrado. Os pais devem garantir estes direitos, proporcionando um ambiente livre de violência física, emocional ou negligência.

Nos casos de separação, a manutenção de uma relação saudável com ambos os progenitores deve ser assegurada, salvo situações que coloquem em risco a integridade do menor. A guarda e o regime de visitas devem sempre priorizar o interesse da criança, podendo o tribunal intervir sempre que necessário.

O direito da criança à audição em processos judiciais que lhe digam respeito reflete a evolução legislativa, reconhecendo a sua autonomia progressiva. O Estado, através das entidades competentes, tem o dever de fiscalizar e intervir em situações de violação dos direitos fundamentais do menor, garantindo a sua proteção e desenvolvimento harmonioso.

Assim, a parentalidade não é um privilégio, mas uma função social de elevado dever jurídico e ético, em que os direitos das crianças devem ser sempre a prioridade absoluta.