RECEBEU UMA "MULTA"?
NÃO FIQUE SEM CONDUZIR

PORQUE DEVE APRESENTAR SEMPRE  DEFESA E/OU IMPUGNAÇÃO JUDICIAL?

Da não apresentação da defesa / impugnação judicial, podem resultar as seguintes situações:

– Aplicação definitiva de coima

– Inibição de conduzir

– Apreensão de veículo

– Perda de pontos na carta de condução

– Perda do Título de Condução

Contacte-nos e, apresente a sua defesa/impugnação e evite estas consequência

Cometeu uma contraordenação rodoviária?

O arguido pode, no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação da infração, apresentar defesa e, querendo indicar testemunhas e, outros meios de prova.

Não apresentou defesa ou, a mesma foi infrutifera? 

Após a notificação da decisão administrativa condenatória, o arguido pode, no prazo de 15 dias úteis, apresentar impugnação judicial.

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