PORQUE DEVE APRESENTAR SEMPRE DEFESA E/OU IMPUGNAÇÃO JUDICIAL?
Da não apresentação da defesa / impugnação judicial, podem resultar as seguintes situações:
– Aplicação definitiva de coima
– Inibição de conduzir
– Apreensão de veículo
– Perda de pontos na carta de condução
– Perda do Título de Condução
Contacte-nos e, apresente a sua defesa/impugnação e evite estas consequência
Cometeu uma contraordenação rodoviária?
O arguido pode, no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação da infração, apresentar defesa e, querendo indicar testemunhas e, outros meios de prova.
Não apresentou defesa ou, a mesma foi infrutifera?
Após a notificação da decisão administrativa condenatória, o arguido pode, no prazo de 15 dias úteis, apresentar impugnação judicial.